A proposta de Medida Provisória (MP) que está sendo elaborada pelos ministros do Trabalho e do Turismo para criar um novo contrato de trabalho divide a opinião de especialistas em direito trabalhista. Para uns, a MP precariza as relações de trabalho, para outros, ela atende uma demanda.
A medida que será enviada à Casa Civil da Presidência da República cria uma nova modalidade contratual por prazo determinado que irá permitir contratos de trabalho de curta duração, com, no máximo, 14 dias de validade e sem carteira assinada.
O objetivo, segundo o governo, é facilitar as contratações na Copa do Mundo de 2014 e na Olimpíada de 2016. Entretanto, para o especialista em direito trabalhista do Siqueira Castro Advogados, Giancarlo Borba, na legislação brasileira já existem preceitos legais (Lei 6019/1974) que regulam o trabalho temporário.
Para ele, criar uma MP que altere qualquer artigo da CLT é preocupante. “É preciso ter cuidado para não flexibilizar ao ponto de levar o trabalho à precarização e jogar fora tudo que foi conquistado pelo trabalhador.”
Para a juíza Valéria Sanchez, presidente em exercício da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da Segunda Região (Amatra-2), “a contratação de trabalhadores sem formalização do vínculo é um procedimento que viola não apenas o princípio de proteção fundamental no direito do trabalho, mas também a dignidade da pessoa, pois permite e fomenta a existência de um coletivo de trabalhadores com menos direitos que seus pares”, diz.
Segundo o especialista em direito do trabalho e sócio do Marcelo Tostes Advogados, Raphael Augusto Campos Horta, permitir a criação de posto de trabalho de curta duração para o período da Copa do Mundo é uma medida aguardada pelo setor hoteleiro, que pretende ofertar novas oportunidades de empregos sem as rígidas burocracias exigidas pela legislação. “O artigo 443 da CLT já prevê contratos determinados cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo. O que a MP trará de novidade é o fato de criar nova modalidade contratual por prazo determinado, a definir hipóteses restritas de pactuação, e que tornará licíta a contratação de mão de obra pelo setor de turismo no País”, defende Horta.
Segundo o advogado trabalhista do Peixoto e Cury Advogados, Carlos Eduardo Dantas Costa, criar uma forma alternativa de contratação, que não seja o “trabalhador temporário” (regido pela Lei 6.019/74), nem o empregado na CLT, pode parecer estranho por não termos acesso ao teor da medida provisória.
“Não temos conhecimento quanto aos direitos que serão assegurados a esses trabalhadores. Todavia, em uma primeira análise, a ideia parece ser bem-vinda, uma vez que atende a uma reivindicação comum às empresas em geral, que é a existência de alternativas ao regime da CLT”, diz Dantas Costa.
Horta destaca que a finalidade principal da Medida é proporcionar maior segurança jurídica às relações de trabalho que serão estabelecidas durante a Copa , fato que, segundo ele ” dará um necessário impulso ao setor de turismo no Brasil”.
Para o coordenador do Departamento de Direito do Trabalho do Braga Nascimento e Zílio, Rodolpho de Macedo Finimundi, a flexibilização das normas trabalhistas é uma tema que sempre envolve um caloroso debate, e a aprovação dessa MP sem um estudo mais aprofundado e sem a possibilidade de todas as partes interessadas emitirem sua opinião e contribuírem para a decisão torna a medida arbitrária.
Fonte: DCI – SP por Fabiana Barreto Nunes